
O consumidor que sofreu uma cobrança indevida por parte de sua operadora de telefonia pode exigir o reembolso da quantia em até dez anos.
Isso foi o que ficou estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil.
Com a tese, fixada por maioria de votos, a Corte pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção sobre a prescrição desse direito em dez ou em três anos.




