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​Jogos de futebol podem ser transmitidos no horário de A Voz do Brasil

Emissoras de rádio poderão veicular a edição do programa A Voz do Brasil até às 23h30

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A medida vale apenas para as partidas que comecem entre 19h e 20h30. Entretanto, cada estação terá que transmitir a edição do dia da Voz do Brasil até, no máximo, às 23h30

As emissoras de rádio estão autorizadas, por meio de portaria publicada na última sexta-feira (7) pelo Ministério das Comunicações, a flexibilizar os horários de retransmissão do programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), caso desejem transmitir jogos de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil e da Copa Libertadores da América, desde que haja pelo menos uma equipe brasileira envolvida no confronto. 

Em Franca, as emissoras de rádio deverão analisar a situação. Alguns jogos já foram feitos com pedido realizado junto ao Ministério das Comunicações.

Em Ribeirão Preto, emissoras de rádio já transmitem jogos quando acontecem no horário da transmissão de A Voz do Brasil.

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A permissão é válida até 31 de dezembro deste ano. Antes da portaria, as emissoras eram obrigadas a veicular o programa às 19h do horário local, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.

A medida vale apenas para as partidas que comecem entre 19h e 20h30. Entretanto, cada estação terá que transmitir a edição do dia da Voz do Brasil até, no máximo, às 23h30. 

As exceções previstas para as emissoras serem dispensadas de veicular o programa são as seguintes: quando a definição for para a prorrogação, em caso de cobrança de pênaltis, ou ainda, se ocorrer atraso no término da partida por alguma situação extraordinária que ultrapasse o horário limite de transmissão (23h30). 

De acordo com a portaria, assinada pelo secretário de Radiodifusão, Maximiliano Salvadori Martinhão, a iniciativa visa possibilitar a transmissão de partidas de futebol, levando em consideração que “o futebol é o esporte mais popular do Brasil e um dos grandes responsáveis pelo entretenimento e pela construção cultural dos brasileiros”.

veja a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.250/sei-mcom-de-5-de-novembro-de-2020-286682570