
No dia da eleição, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Estão proibidas aglomerações, até o término do horário de votação, de pessoas usando as mesmas roupas e instrumentos de propaganda, pois isso caracteriza manifestação coletiva.
A vedação de vestuário padronizado se aplica também aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.




