
A partir dessa quinta-feira, dia 26, o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto para eleitores que sofrerem violência moral ou física em sua liberdade de votar.
O TSE informa que hoje, dia 27, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).
No sábado, dia 28, pelo calendário eleitoral é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), nos termos da resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).




