
O governo de São Paulo sancionou uma lei que proíbe farmácias exigirem o número do CPF em troca de descontos em compras. O texto, publicado no Diário Oficial paulista na quarta-feira (2), informa que os estabelecimentos devem especificar de que forma os dados pessoais dos clientes serão utilizados, seja em caso de “abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo”.
A lei estabelece uma multa no valor de 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 5.522, para quem descumpri-la. Em caso de reincidência, o valor dobra. Farmácias e drogarias também deverão exibir um aviso “em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização” dizendo que a prática é proibida.
Por permitir o acesso a outros dados pessoais, como nome completo, endereço e telefone, o CPF é considerado uma “chave”. Apesar de legal, a coleta deve ser feita de forma transparente, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro deste ano.




