
Pesquisadores do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTE) e demais participantes da 9ª Reunião Científica Trabalho Escravo Contemporâneo e questões correlatas, realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2016, na Universidade Federal do Pará, em Belém, divulgaram Carta, na qual defendem a manutenção do conceito de trabalho análogo ao escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.
A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – é uma das entidades que aderiu ao documento. No encontro, a Anamatra foi representada pela juíza Luciana Conforti, membro da Comissão de Direitos Humanos da entidade.
Para o grupo, os projetos de lei que objetivam a alteração do atual conceito de trabalho análogo ao escravo: PL 2464-2015, PL 3842/2012, PLS 432/2013 (regulamentação da PEC do Trabalho Escravo) e PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal) são inconstitucionais e tornam a “aprovação da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 81, de 05.06.2014, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, absolutamente vazia de sentido”.




