
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18), por 6 a 4, que a correção monetária de débitos trabalhistas deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pela taxa Selic, mais favoráveis aos trabalhadores.

Por unanimidade, os ministros entenderam ser inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017, que previa a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.
Com a conclusão do julgamento, devem ser destravadas milhares de ações trabalhistas em tramitação suspensa à espera de uma definição do Supremo.




