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​Lideranças calçadistas estão confiantes na prorrogação de medidas antidumping

Atualmente, com antidumping, a sobretaxa por par importado da China está em US$ 13,85

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O processo de revisão do direito antidumping encontra-se em fase final (Foto Ilustração)

Buscando prorrogar o prazo do direito antidumping aplicado sobre as importações de calçados da China, líderes do setor calçadista foram recebidos, nessa quarta-feira, 2 de dezembro, em Brasília/DF, pela senadora Ana Amélia (PP/RS) e pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em defesa dos Setores Coureiro-Calçadista e Moveleiro, deputado federal Renato Molling (PP/RS). 

A comitiva esteve na capital federal para uma reunião técnica no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

No início deste ano a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC publicou no Diário Oficial da União (DOU) a circular nº 9, de 24 de fevereiro de 2015 que abria o prazo de investigação para a revisão do direito antidumping. Conforme a circular, o prazo se estendia pelos próximos dez meses.

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O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, ressalta a importância da renovação do direito antidumping contra o calçado chinês, o que deve ocorrer até março do próximo ano.

“A extensão do direito, que está em voga desde 2010, é fundamental para manter a competitividade da indústria calçadista brasileira no mercado interno, pois torna as bases de concorrência com o produto chinês mais equânimes”, sustenta o executivo. Atualmente a sobretaxa por par importado da China está em US$ 13,85.

Molling informou que é essencial demonstrar a importância do setor calçadista, e reafirmar argumentos na geração de empregos do setor. 

“Busco constantemente a continuação do direito antidumping, além de buscar outras medidas para melhorar a competitividade no mercado interno e externo”, destacou o presidente da Frente. 

O processo de revisão do direito antidumping encontra-se em fase final. A liderança calçadista está confiante quanto a prorrogação do prazo pelo MDIC.

Cesar Colleti

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