Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida.
Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.
Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja.




