
O período compreendido entre 23 de dezembro e 3 de janeiro é considerado em muitos postos de trabalho como “recesso de fim de ano”.
No entanto, nem todas as datas festivas são configuradas pela lei como feriado. Cabe a empresas e empregadores decidirem, por exemplo, se cedem dia de folga para funcionários em 24 e 31 de dezembro, e sob quais circunstâncias.
Os feriados, por lei, são no dia 25 de dezembro e 1º de janeiro. Outra mudança que impacta o final do ano de 2020 para milhões de trabalhadores é o aumento do número de atividades essenciais, em decreto sancionado pelo Governo Federal para o estado de calamidade pública sanitária, em vigor até 31 de dezembro.




