
O governo federal editou medida provisória para prorrogar até 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020.
Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia de covid-19.
O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.




