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Arte e educação física são mantidas como disciplinas obrigatórias em projeto

O texto foi apresentado à comissão encarregada de analisar a medida nesta terça-feira (29)

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Arte e educação física permanecerão como disciplinas obrigatórias do ensino médio. É o que propõe o senador Pedro Chaves (PSC-MS) em seu relatório à Medida Provisória 746/2016, que trata da reforma do segundo grau. 

O texto foi apresentado à comissão mista encarregada de analisar a medida nesta terça-feira (29), mas os parlamentares pediram mais tempo para analisar o material. A discussão do projeto será retomada na quarta-feira (30), a partir das 10h.

— Optamos por retomar a obrigatoriedade do ensino da educação física e da arte como componentes curriculares do ensino médio. Essa opção se justifica porque acreditamos que a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, dentre as quais a corporeidade, o movimento e a fruição não podem ser desconsiderados — explicou Pedro Chaves.

Sociologia e filosofia, no entanto, continuam sendo opcionais. O relator também ampliou a carga horária do ensino médio, que deverá abarcar as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

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O novo texto determina que 60% das horas sejam destinadas à BNCC — antes eram 50%. A base ainda está em fase de elaboração pelo Ministério da Educação e vai conter, por exemplo, temas transversais como cidadania e meio ambiente. 

Também poderão ser incluídas filosofia e sociologia. Para o senador, essa alteração garantirá unidade e sincronia entre as escolas brasileiras.

— Optamos pelo percentual porque acreditamos que expressa um equilíbrio desejável que superará o valor de 1.200 horas previsto originalmente, que é insuficiente para propiciar que todos os estudantes acessem conteúdos relevantes para essa etapa da educação básica — explicou.

Meta intermediária

Na nova redação proposta, o senador pondera sobre as dificuldades de ampliar a carga horária mínima para 1.400 horas anuais e propõe uma meta intermediária: no prazo máximo de cinco anos, todas as escolas de ensino médio do país terão carga horária anual de pelo menos 1.000 horas, cinco horas diárias. 

O ensino noturno e o da educação de jovens e adultos sofrerão as adequações necessárias, como a aprendizagem por projetos envolvendo os temas transversais.

O novo ensino médio será ofertado com as disciplinas do BNCC e com um rol de áreas do conhecimento e “itinerários formativos” que serão escolhidos pelo próprio aluno. 

Pedro Chaves atualizou a nomenclatura, mas os alunos poderão escolher entre linguagens e suas tecnologias; ciência da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; matemática e suas tecnologias; e formação técnica e profissional.

— Assim, substitui-se o cardápio único, composto por 13 disciplinas engessadas, por uma BNCC enxuta e dinâmica, a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e por cinco itinerários formativos — disse.

Pedro Chaves também incluiu a possibilidade de organização do ensino médio por módulos, com a adoção do sistema de créditos.

Notório saber

Pedro Chaves aprovou a inclusão, pela MP, dos profissionais com notório saber na lista dos que podem atuar na formação técnica e profissional e ampliou essa previsão, permitindo que os profissionais graduados, detentores de complementação pedagógica, também possam atuar no magistério.

— Tal medida, ao mesmo tempo em que exige uma formação pedagógica mínima, desafoga o sistema e incrementa, no espaço escolar, as possibilidades de atuação e de atendimento às necessidades dos alunos — defendeu.

O parlamentar retirou ainda, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a exigência de que apenas em universidades e institutos superiores de educação se faça a formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica. 

Ele observou que faculdades isoladas, devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, não atreladas a institutos ou universidades, oferecem essa formação. Ele acrescenta ainda artigo para prever a possibilidade do regime em que um professor lecione numa mesma escola por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada semanal.

Sobre a instituição da Política de Fomento à Implementação de Ensino Médio em Tempo Integral, Pedro Chaves ampliou o prazo ao qual o governo federal repassará recursos para auxiliar na implantação das escolas em tempo integral. 

O texto da MP previa quatro anos, mas a nova redação o estende para 10 anos. No entanto, os recursos serão destinados prioritariamente às escolas que atendam educandos matriculados com renda familiar per capita mais baixa.

A medida provisória foi proposta pelo Executivo, em setembro, e reproduz em grande parte o trabalho da comissão especial para a reformulação do ensino médio, que funcionou na Câmara e originou o Projeto de Lei (PL) 6.840/2013, naquela Casa. 

A medida tem validade de 120 dias (descontado o recesso parlamentar) e precisa ser votada até 2 de março de 2017, quando perde eficácia.

(Agência Senado)

Cesar Colleti

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