
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Brodowski.
A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional de Ribeirão Preto (UR-06), teve como relator o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
Ao proferir o voto na primeira instância, o relator apontou que houve falhas graves nos demonstrativos, a exemplo do descumprimento do artigo 21, § 2º, da Lei Federal nº 11.494/07, com a falta de aplicação total de recursos recebidos do FUNDEB.




