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Reforma propõe que trabalhador rural só se aposente aos 65 anos

Rurais terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição

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A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo federal nesta terça-feira (6/12), altera a maneira como é feita, hoje, a aposentadoria rural. A equipe do presidente da República Michel Temer (PMDB), propôs, em Brasília, inserir a aposentaria rural na regra geral da proposta. 

Com a reforma, os trabalhadores rurais terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu.

Nela, os agricultores vão contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da base de cálculo para o recebimento do benefício. “A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em lei”, disse o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

A aposentadoria rural especial
A aposentadoria rural especial, em vigor hoje, é permitida para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo. 

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Regra de transição
Para homens com 50 anos de idade ou mais, e mulheres com 45 anos de idade ou mais, valerá a chamada regra de transição. Veja, abaixo, como deve ficar o cálculo:

Homens com 50 anos ou mais: sendo mantidos os direitos adquiridos, poderão se aposentar aos 60 anos, comprovando 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais. Porém, deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido, que será de 25 anos na reforma.

Mulheres com 45 anos ou mais: sendo mantidos os direitos adquiridos, poderão se aposentar aos 55 anos, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais. Porém, deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido, que será de 25 anos na reforma.

Cesar Colleti

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