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eSocial vai calcular período de afastamento do empregado doméstico

Empregador poderá informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência

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O eSocial disponibilizou uma nova ferramenta para o empregador, que facilita o registro de afastamentos do empregado doméstico, como licença maternidade e auxílio doença, e calcula automaticamente na folha de pagamento. 

Com a reformulação, basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento (DAE).

As mudanças ocorrerão já a partir da competência deste mês de dezembro, desde que a folha de pagamento esteja aberta. Para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

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O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS.

Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

Cesar Colleti

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