Para promotor, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos interpôs agravo de instrumento contra a decisão judicial que negou liminar para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de pessoas com deficiência que tenham sido isentos da taxa em 2020.
O pedido havia sido feito no âmbito de uma ação que questiona mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais.
Pela legislação do Estado de São Paulo, ficou isenta de IPVA “a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.




