Os vereadores francanos que tomarão posse em 1º de janeiro já sentirão as restrições impostas para a concessão de homenagens com a denominação de ruas, praças e prédios públicos com nomes de pessoas falecidas.
Já entrou em vigor a Resolução nº 559, de 24 de novembro de 2016 que alterou o artigo 134, em seu parágrafo quarto, do Regimento Interno da Câmara de Franca, que trata dos projetos de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Pela nova regra regimental, cada Vereador poderá apresentar até cinco denominações de próprios, vias e logradouros públicos, por sessão legislativa.
Muito importante do ponto de vista de homenagem e que quase sempre emociona os familiares do homenageado, assim como ocorre com os títulos de cidade, a prática se banalizou por muitas vezes homenagear pessoas que não preencheram ao longo de suas vidas, a tal conduta ilibada e relevantes serviços prestados à comunidade.



