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​Veja quais são as regras para matrículas na rede municipal em 2017

Resolução estabelece que matrículas para ingresso no semipresencial no CESUM são permanentes

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A Secretaria de Educação da Prefeitura de Franca publicou Resolução SME nº 15 que dispõe sobre procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada – Chamada Escolar – Ano 2017, parâmetros e procedimentos para atendimento à demanda nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA (presencial e semipresencial).

Assinada pela secretária Fabiana Granado Garcia Sampaio, a resolução estabelece que as matrículas para ingresso no ensino semipresencial no CESUM são permanentes, ou seja, acontecerão durante todo o período letivo de 2017.

O atendimento para matrícula será das 13 horas às 17 horas, na unidade escolar.  

Para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade EJA para ingresso no ensino presencial, as matrículas serão realizadas:

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Para o 1° semestre de 2017, no período de 01 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, das 14 às 21 horas, nas unidades escolares;

Para o 2° Semestre as matrículas acontecerão no período de 01 de junho de 2017 a 05 de julho de 2017, das 14 às 21 horas, nas unidades escolares;

Para a matrícula do Ensino Fundamental, anos finais, será exigida a idade mínima de:

I – 15 anos completos para qualquer série do Ensino Fundamental.

Para matrícula no Ensino Médio, mediante a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, a idade mínima exigida, é de:

I – 18 anos completos para qualquer série do Ensino Médio.

Os alunos deverão apresentar a seguinte documentação:

I. CPF, RG, Certificado de Reservista e Título de Eleitor;

II. Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone,) que contenha o número do CEP;

III. Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Certidão de Nascimento dos filhos;

V. Declaração de trabalho;

VI. Comprovante de Escolaridade anterior;

VII. 2 fotos 3×4.

A Resolução diz ainda que, na organização do atendimento à demanda nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, será observado como critério para composição de classes/turmas o número mínimo de 20 alunos para Educação de Jovens e Adultos.

No decorrer do período caso a sala não atinja o número mínimo de alunos na composição da mesma, previsto no artigo anterior, estas poderão ser reorganizadas conforme a disponibilidade da unidade escolar, no que se refere à existência de outras salas que comportem a realocação dos alunos, respeitando os parâmetros estabelecidos nesta resolução e o interesse público.

Cesar Colleti

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