A Secretaria de Educação da Prefeitura de Franca publicou Resolução SME nº 15 que dispõe sobre procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada – Chamada Escolar – Ano 2017, parâmetros e procedimentos para atendimento à demanda nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA (presencial e semipresencial).
Assinada pela secretária Fabiana Granado Garcia Sampaio, a resolução estabelece que as matrículas para ingresso no ensino semipresencial no CESUM são permanentes, ou seja, acontecerão durante todo o período letivo de 2017.
O atendimento para matrícula será das 13 horas às 17 horas, na unidade escolar.
Para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade EJA para ingresso no ensino presencial, as matrículas serão realizadas:
Para o 1° semestre de 2017, no período de 01 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, das 14 às 21 horas, nas unidades escolares;
Para o 2° Semestre as matrículas acontecerão no período de 01 de junho de 2017 a 05 de julho de 2017, das 14 às 21 horas, nas unidades escolares;
Para a matrícula do Ensino Fundamental, anos finais, será exigida a idade mínima de:
I – 15 anos completos para qualquer série do Ensino Fundamental.
Para matrícula no Ensino Médio, mediante a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, a idade mínima exigida, é de:
I – 18 anos completos para qualquer série do Ensino Médio.
Os alunos deverão apresentar a seguinte documentação:
I. CPF, RG, Certificado de Reservista e Título de Eleitor;
II. Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone,) que contenha o número do CEP;
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Certidão de Nascimento dos filhos;
V. Declaração de trabalho;
VI. Comprovante de Escolaridade anterior;
VII. 2 fotos 3×4.
A Resolução diz ainda que, na organização do atendimento à demanda nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, será observado como critério para composição de classes/turmas o número mínimo de 20 alunos para Educação de Jovens e Adultos.
No decorrer do período caso a sala não atinja o número mínimo de alunos na composição da mesma, previsto no artigo anterior, estas poderão ser reorganizadas conforme a disponibilidade da unidade escolar, no que se refere à existência de outras salas que comportem a realocação dos alunos, respeitando os parâmetros estabelecidos nesta resolução e o interesse público.



