A prisão do cidadão que tem débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Lei 8.866/1993, que prevê a medida, foi declarada inconstitucional por ser abusiva e contrária à jurisprudência da Suprema Corte. A norma estava suspensa por liminar desde 1994.
“O Fisco já tem a disposição ferramentas para a execução fiscal, como a penhorar bens do devedor ou inscrevê-lo no cadastro de inadimplentes, sendo desnecessária e desproporcional a prisão do devedor de débitos tributários” – explica André Rocha, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados.
Também foi vedado, em virtude da jurisprudência do STF, meios coercitivos indiretos de cobrança de dívida, como exigir o depósito para a contestação administrativa do débito, por exemplo, o que restringiria o direito de defesa do devedor.




