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Feriado de carnaval adia prazos processuais no Tribunal Superior Eleitoral

Não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro, segundo publicação da corte eleitoral

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Não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro. Funcionamento da Corte retorna às 14h do dia 17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (2), portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria TSE nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (18/2), de acordo com CPC, art. 224, § 1º, art. 4º.