Alegando prazo de carência, hospital cobrou por procedimentos, com o que a Justiça não concorda – Foto ilustrativa: Freepik/Jornal da Franca
Um hospital pertencente à rede credenciada de um plano de saúde, negou a cobertura de despesas médico-hospitalares a uma paciente, em decorrência de uma situação emergencial, alegando que esta se encontrava no período de carência contratual estabelecido pelo plano.
A paciente, acometida por uma cólica renal, foi submetida a um procedimento cirúrgico em caráter de emergência e dias depois de sua alta hospitalar, recebeu a cobrança de cerca de R$ 25 mil referente aos serviços hospitalares.
Porém, a cobrança pe considerada indevida, uma vez que tratamentos emergenciais não são passíveis de carência superior a 24 horas da contratação do plano.
Diante do impasse, a beneficiária procurou por um escritório especializado em planos de saúde, que recorreu ao Judiciário para ter garantido o direito da cobertura dos procedimentos realizados durante a internação.





