
Contrariando o Plano SP, a Prefeitura de São Joaquim da Barra impôs medidas contrárias para o setor comercial e industrial da cidade.
Diante dessa situação, o Ministério Público derrubou a flexibilização imposta pela Administração Municipal e, agora – após novo anúncio da continuidade na fase vermelha, o Município terá que se adequar.
Além de São Joaquim da Barra, a A Procuradoria-Geral de Justiça obteve mais quatro liminares contra atos normativos municipais, barrando a flexibilização indevida do isolamento social, sendo em Bauru, Guaratinguetá e Paraguaçu Paulista.
Em todas essas ações diretas de inconstitucionalidade, o argumento central do MPSP, acatado pelo Tribunal de Justiça, baseia-se na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no ano passado, pacificando o entendimento de que compete aos Estados estabelecer as medidas sanitárias contra a propagação do coronavírus, cabendo aos municípios um papel suplementar e, portanto, podendo agravar as restrições, nunca as atenuando.




