
Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. As informações são do repórter Wellton Máximo, da Agência Brasil.
Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.




