O prefeito Gilson de Souza, assinou ontem, quarta-feira (03/01) o Decreto nº n°10.601 a realização de horas extras aos servidores municipais.
A medida foi assunto de reunião realizada nesta quarta-feira, 4, com os secretários municipais e alguns coordenadores em seu Gabinete. A medida é aplicável a todas as unidades da Administração Direta e Fundacional.
No documento, o prefeito expõe no artigo 2º, que ficam excluídos aqueles servidores municipais que realizam suas atividades junto à Secretaria de Saúde, tendo em vista a necessidade do serviço.
Nesses casos, deverá ser solicitada autorização ao Gabinete do Prefeito, mediante justificativa assinada pelo secretário da respectiva pasta.
Por fim adverte o prefeito em sua deliberação, que o descumprimento do que está previsto no Decreto, desobriga a Administração de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal, passando a vigorar a partir dessa quinta-feira, 5, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.



