Com o fim de ano, férias e festas por ai, principalmente o carnaval, a ingestão de bebidas alcoólicas aumentam, o que não é diferente entre os condutores, mas como esta a atual legislação da chamada “lei seca”.
Caracterização da infração
O Código de Trânsito Brasileiro traz duas possibilidades de imposição das sanções.
1. Art. 165 do CTB. “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:”




