A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas gerentes de instituição bancária pelo crime de peculato.
A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
De acordo com os autos, as rés desviaram mais de R$ 1 milhão, realizando diversas operações de crédito rural de forma irregular.
Além disso, as acusadas teriam efetuado saques indevidos na conta de clientes aposentados beneficiários do INSS.




