O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do 1º Promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges, recomendou ao prefeito Gilson de Souza (DEM) que o vice-prefeito Frank Sérgio Pereira, não assuma o cargo de secretário de Administração, como foi anunciado, o que o levaria a acumular o cargo para o qual foi eleito com a função pública.
A promotoria citou como motivos impeditivos, não só a legislação constitucional (artigo 38, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que investido no mandato de Prefeito Municipal, este será afastado do cargo, emprego ou função), como também decisão do Tribunal de Justiça de SP, que firmou jurisprudência de que “o vice-prefeito deve estar apto a assumir o mandato de prefeito a qualquer tempo de forma que também não pode exercer cargo, emprego ou função concomitantemente ao mandato eletivo”.
O Promotor Borges determinou que seja cumprido o disposto no artigo 38, inciso II, da Constituição Federal, sob pena da caracterização dolosa de improbidade administrativa, por violação dos princípios da moralidade administrativa, legalidade constitucional e eficiência, prevista no artigo 11, caput e inciso I, da Lei Federal n. 8.429/92, abstendo-se de nomear o vice-prefeito Frank Sérgio Pereira para acumular qualquer cargo, emprego ou função pública, na estrutura da administração direta e, na indireta, caso assuma cargo, emprego ou função pública, por força de concurso público, que o mesmo se afaste, durante o exercício do mandato eletivo.
Disse ainda na recomendação: “comprove-se o atendimento da presente recomendação, por escrito, juntando-se documentos no Inquérito Civil n. 90/2017”.




