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Piso salarial dos professores tem reajuste e sobe para R$ 2.298,80

De acordo com o MEC, índice está acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%

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O Ministério da Educação (MEC) anunciou ontem, quinta-feira (12), que o piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. A previsão do reajuste foi publicada na edição de ontem pela manhã por este Jornal da Franca

O valor representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%.

“Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho. 

“O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”

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Os dados estão de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última quarta-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mendonça Filho anunciou, também, a nova composição do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

medida foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU)

Segundo o ministro, o reajuste tem como base os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.

O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno, ao ano, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda), em relação ao penúltimo exercício.

No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

 Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º. 

Cesar Colleti

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