A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.
Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração.
Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial. As informações são do repórter Bernardo Caram, da Folhapress.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado.




