A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.
A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO, que analisou a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão de boleto bancário.
A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais – artigo 29 da Resolução 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações.




