
O Projeto de Lei (PL) 414/2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin.
Aprovado na Assembleia Legislativa no dia 3 de novembro, o projeto de lei prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência.
A Lei será regulamentada em até 60 dias, e vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.




