A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que obriga os centros comerciais com área superior a 500 metros quadrados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de carrinho de compras para cadeiras de rodas.
Pela proposta, os estabelecimentos terão de identificar os carrinhos para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), com emenda do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP). O projeto original obriga todos os centros comerciais, sem especificar metragem mínima, a disponibilizarem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras para usuários de cadeiras de rodas.
“Certamente o projeto é oportuno, entretanto ,o percentual previsto de carrinhos dedicados a deficiente soa desarrazoado”, avaliou Passos. “Toda obrigação legal precisa ser calibrada para que encontre o bom termo entre a mitigação de uma dificuldade e os custos envolvidos nessa mitigação”, completou. “Obrigar que empresários invistam em recursos que restem ociosos seria uma ingerência indevida na inciativa privada”, avaliou.




