Ministro Gilmar Mendes mantém proibição de celebrações religiosas presenciais no estado de SP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou na segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19.
O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou no sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.




