Desde terça-feira, dia 7 de fevereiro, por determinação da Anvisa,está proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação.
A Anvisa tomou como base para a sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia” (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.
A decisão da Anvisa também está baseada na Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou “jorro-jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia”.




