A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, vem reafirmar seu posicionamento contrário aos termos da Medida Provisória 764/2016, cujo teor autoriza a cobrança de preços diferenciados, dependendo do prazo ou forma de pagamento utilizada (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito).
Embora a proposta tenha como objetivo a diminuição do preço final ao consumidor que pagar em dinheiro, com isso, excluindo-se custos administrativos e financeiros, a medida pode, na verdade, ocasionar uma majoração dos preços de produtos e serviços quando o consumidor preferir pagar com cartão.
Como na composição dos preços o fornecedor já embutiu como parte dos seus custos fixos e variáveis o aluguel de equipamentos (máquinas de cartão), taxas de administração e custos da operação, não há convicção de aplicação de desconto real ao consumidor que optar pagar em dinheiro.
Nesta linha de raciocínio, o consumidor que pagar com cartão, além de já custear pela sua manutenção (anuidades e tarifas), irá arcar com despesas de responsabilidade do fornecedor.




