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​Franca discute mudança na Lei de Parcelamento e Uso de Solo Urbano

Audiência Pública sobre legislação local será no dia 23/12, às 9h30 no Colégio Champagnat

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Presentes à audiência poderão intervir oralmente por até 5 minutos e também entregar manifestação escrita ou documental (Foto Arquivo)

A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Planejamento Urbano, com base na Lei Federal 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade) e diretrizes da municipalidade, vai realizar um debate com a possibilidade de modificar a Lei de Parcelamento e Uso do Solo Urbano, o que afetaria diretamente a forma como hoje são realizados os loteamentos e condomínios no Município.

Para tanto será realizada uma Audiência Pública para tratar da proposta final de alteração da Lei Complementar nº 137/08 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Franca. A AP será  no dia 23/12, às 9h30 no Colégio Champagnat, na Avenida Champagnat, nº 1808, 2º andar, sala 35.

Segundo Nicola Rossano Costa, Secretário de Planejamento Urbano da Prefeitura de Franca, as pessoas presentes poderão intervir oralmente por até 5 minutos e também entregar manifestação escrita ou documental, anotando-se essas intervenções em ata.

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Importante

O parcelamento e ocupação do solo tem como objetivo desenvolver as diferentes atividades urbanas, com a concentração equilibrada destas atividades e de pessoas no município, estimulando e orientando o desenvolvimento urbano, rural e industrial no município, mediante controle do uso e aproveitamento do solo.

A implantação de um loteamento ou desmembramento para fins urbanos está subordinada a Lei Federal nº 6.766/79 quando a gleba estiver localizada em zona urbana ou de expansão urbana, bem como pela legislação municipal em tela.

Para os loteamentos e desmembramentos serem considerados legais, a planta e o projeto devem ser previamente aprovados pela Prefeitura, após ouvidas as demais autoridades competentes (no Estado de São Paulo o projeto é submetido para apreciação pelo GRAPROHAB), e, a gleba encontrando-se em zona rural, deverá ser ouvido o INCRA.

Após a aprovação, o loteamento tem que ser registrado no Cartório imobiliário nos termos da legislação vigente (art. 18 da lei nº 6766/79) e a execução das obras se dará segundo a respectiva aprovação.

Desta forma, o loteamento ou desmembramento só se tornará legal, após aprovado, executado e submetido ao registro conforme exposto pela legislação vigente.

Cesar Colleti

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