O Ministério do Trabalho divulgou orientações para que as empresas não descumpram a legislação diante do carnaval, visto que a comemoração não é considerada feriado no âmbito nacional.
Portanto, alerta a pasta, é necessário verificar a leis estaduais e municipais para checar se a tradição é tida como feriado em alguma localidade.
Segundo o ministério, as determinações aplicadas para órgãos e entidades do Poder Executivo podem ser levadas como referência pelas empresas.
De acordo com uma portaria de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, são considerados como ponto facultativo os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, até às 14 horas.




