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Supremo retira de pauta e adia julgamento da ação de revisão do Fundo de Garantia

Processo que julgaria o critério de correção estava previsto para ser analisado no dia 13 de maio, mas sofreu adiamento

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Os trabalhadores vão esperar um pouco mais para conhecer os novos critérios de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

“A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, em nota.

Sem data

O Supremo não detalhou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.

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Isto não significa que o julgamento foi cancelado. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), trata-se de um adiamento.

Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros.

Ele ainda lembra que esta é a terceira vez que mudam a data do julgamento.

Retroativos

A decisão, caso procedente, poderá fazer com que trabalhadores recebam valores retroativos referentes ao rendimento do FGTScom ação judicial de revisão.

Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.

Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro.