Os trabalhadores vão esperar um pouco mais para conhecer os novos critérios de correção do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
“A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, em nota.
Sem data
O Supremo não detalhou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.
Isto não significa que o julgamento foi cancelado. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), trata-se de um adiamento.
Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros.
Ele ainda lembra que esta é a terceira vez que mudam a data do julgamento.
Retroativos
A decisão, caso procedente, poderá fazer com que trabalhadores recebam valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão.
Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.



