Magistrado não autorizou, porém, divulgação dos dados de quem já se vacinou
O juiz Aurélio Miguel Pena julgou parcialmente procedente o mandado desegurança proposto pela União de Defesa da Cidadaniade Franca (Udecif).
A entidade pleiteia que a Prefeitura seja obrigada a apresentar, diariamente, por meio de seu endereço eletrônico e do diário oficial do Município, a lista nominal de todos os que receberam qualquer dose da vacina contra a COVID-19 em Franca.
Na ação, é solicitado que sejam divulgados dados dos vacinados como nome, gênero, idade, profissão, local de vacinação e o lote pertencente da vacina, além das datas de aplicação da 1ª e 2ª doses em cada indivíduo, inclusive desde o início da vacinação, exceto daqueles que possuem comorbidades
O juiz considerou na decisão a Lei Municipal nº 9011 de01 de abril de 2021. “Esta lei trata da obrigatoriedade de o Poder Executivo de Franca tornar pública a lista de pessoas imunizadas com vacina contra COVID-19”, explicou o juiz na decisão.




