A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de SP, Cristiana de Castro Moraes, em despacho publicado no último dia 24/02, deu prazo até o próximo dia 16/03, quinta-feira, para o ex-prefeito de Pedregulho, Zezinho do Galego, justificar o contrato que eu governo fez com a dupla Jorge & Matheus, para apresentação na FEAPP 2013 e que custou R$ 470 mil aos moradores da cidade.
O processo é apartado das contas de 2013 do Prefeito Zezinho do Galego e os vários até agora concedidos à defesa dele não foram suficientes para justificar as irregularidades apontadas, segundo a conselheira Cristiana (veja íntegra do despacho abaixo).
O TCE examina a inexigibilidade de licitação nº 83/2012 e o contrato nº 002/2013, de 28/06/2013, no valor de R$ 470.000,00, pactuado entre a Prefeitura de Pedregulho e a empresa J&M Produções Artísticas, que objetivou o show artístico com a dupla Jorge e Mateus em 16/08/2013 na FEAPP – Feira Agropecuária de Pedregulho.
A fiscalização do TCE manifestou-se pela irregularidade da matéria, em função dos apontamentos lançados no laudo técnico, quais sejam:
– Ausência de justificativa de preço, desatendendo ao inciso III do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em razão da falta de documentação que demonstrasse ser o valor ajustado equitativo ao que a dupla de artistas receberia regularmente ao longo do exercício ou em um evento específico;
– Ausência de justificativa da escolha dos artistas, em afronta à Lei das Licitações, diante da inexistência de documentos que comprovassem a sua identificação com o evento, bem como a razoabilidade do valor a ser contratado e o interesse público envolvido;
– Previsão contratual de pagamento prévio, em desrespeito ao artigo 62 da Lei Federal nº 4320/64.
Sem justificativa
O despacho da conselheira do TCE diz que o então Prefeito de Pedregulho, Zezinho do Galego, foi oficiado pela Fiscalização, porém, nada encaminhou ao processo.
Diante da falta de justificativa por parte do ex-prefeito, a Auditora Silvia
Monteiro encaminhou os autos ao Gabinete da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, que passou a acompanhar o processo em apartado das contas da Prefeitura relativas ao ano de 2013, primeiro do governo do ex-prefeito.
Assim, tendo em conta os apontamentos efetuados pela Fiscalização, a conselheira do TCE fixou aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias, para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresentem as justificativas cabíveis, oportunidade em que também encaminhem o nome completo do Representante da contratada que firmou o contrato de R$ 470 mil.
O despacho é de 24 de fevereiro e contados em dias úteis, os 15 dias vencem na próxima quinta-feira, dia 16/03.
Caso vencido o prazo e o ex-prefeito não se justifique – como já ocorreu nas vezes anteriores –, o despacho de sentença deverá ser providenciado nos próximos meses pelo TCE.
Veja a íntegra do despacho





