O ex-prefeito de Restinga, Evanildo Donizete Montagnini, cunhado do ex-prefeito Clarindo Ferracióli – Belão, que assumiu após sua morte, foi condenado nesta semana pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP, a pagamento de multa de 200 UFESPs (Unidades Fiscais do estado de SP, valor que corresponde a R$ 5.014,00.
Zetão, como o ex-prefeito (que foi eleito vereador de Restinga para a legislatura 2017-2020) foi condenado porque pagou horas-extras a servidores de forma irregular (veja abaixo a sentença na íntegra).
A decisão é da Segunda Câmara do TCE ao analisar apartado de contas do exercício de 2012 sobre despesas de pessoal com horas extras.
Diz a sentença do TCE que “a Fiscalização, no relatório das contas, concluiu pela irregularidade da matéria por ter constatado durante o exercício de 2012, pagamento indiscriminado e sem qualquer controle de horas extras, terço de férias, abono pecuniário de férias (art. 143 da CLT) etc”.
Segundo o relatório, o Poder Executivo encontrava-se acima do limite prudencial já no terceiro quadrimestre de 2011, estando a Prefeitura sujeita às vedações previstas no parágrafo único, do artigo 22 da LRF, tais como: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de qualquer título; alteração de estrutura de carreira; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; contratação de hora extra etc.
Segundo a sentença, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura foi alertada, por quatro vezes, quanto à superação do limite previsto na LRF.
“O senhor Evanildo Donizete Montagnini, prefeito à época, foi notificado pessoalmente para tomar ciência dos atos e termos dos presentes autos e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as alegações de interesse. Todavia, decorreu in albis o prazo marcado sem que se manifestasse no processo”, diz a sentença.
Veja a sentença na íntegra







