A lei que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando houver usina hidrelétrica em seu território (Lei Complementar 158/17) foi sancionada em 23 de fevereiro e publicada na edição de 24 de fevereiro do Diário Oficial.
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Originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, o texto diminui o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13. A lei acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas.





