Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no Diário Oficial da União designa a Cemig como responsável pela prestação de serviço de geração de energia elétrica, por meio da usina hidrelétrica Volta Grande.
A Usina Hidrelétrica Volta Grande está localizada no município de Conceição das Alagoas, às margens do Rio Grande e tem capacidade de geração de 380 MW, a partir de um desnível máximo de 26,6 m. Seu reservatório alaga uma área máxima de 222 Km2
Segundo a portaria, a medida visa a garantir a continuidade do serviço até a assunção do concessionário vencedor da licitação da hidrelétrica.
A portaria informa que a prestação do serviço de geração de energia terá caráter temporário e o custo da gestão dos ativos de geração será de R$ 30,355 milhões, por ano, a preços de janeiro de 2017.
Esse custo será utilizado para a definição da receita anual de geração inicial da usina.
De acordo com o ato do MME, a Cemig está obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas taxa equivalente de indisponibilidade forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP), ou valores considerados nas revisões da garantia física de energia e de potência da UHE Volta Grande.
A potência instalada da usina é de 380 megawatts (MW), distribuídas em quatro unidades geradoras.
Jaguara
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar favorável à CEMIG para que a empresa permaneça com a concessão da hidrelétrica Jaguara (MG) até que o próprio STJ analise o mérito do mandado de segurança ingressado pela estatal.
O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro.
No mandado de segurança, a CEMIG contestou o Ministério de Minas e Energia (MME) por não ter aceito o pedido de renovação da concessão, por alegar que foi protocolado fora do prazo, e por não ter analisado o mérito da solicitação.
O MME entende que a CEMIG deveria ter solicitado a prorrogação do contrato com base nos prazos previstos na Medida Provisória (MP) 579, o que não ocorreu.
Isso porque a estatal entende que a usina não se enquadra na MP porque o seu contrato de concessão garantiria o direito à renovação automática.
A decisão concedida pelo STJ, na verdade, é uma revisão da decisão concedida em 31 de maio de 2013 pelo próprio STJ.
Na ocasião, o ministro Sérgio Kukina havia negado o pedido de liminar solicitado pela CEMIG sobre o tema.
A CEMIG disse, em nota, que, para a companhia, “a decisão é uma demonstração de independência e autonomia do Poder Judiciário em dirimir disputas entre partes”.
A Usina Hidrelétrica de Jaguara está localizada no rio Grande nos municípios de Sacramento (MG) e Rifaina (SP). A usina tem capacidade de 424 MW e é operada pela Empresa desde a década de 60, sendo a quarta maior dentre as usinas da CEMIG.



