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CEMIG mantém operação das Usinas Hidrelétricas de Jaguara e Volta Grande

Cemig fica responsável pela prestação de serviço de geração de energia pela Usina Volta Grande

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​Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no Diário Oficial da União designa a Cemig como responsável pela prestação de serviço de geração de energia elétrica, por meio da usina hidrelétrica Volta Grande. 

Usina Hidrelétrica Volta Grande está localizada no município de Conceição das Alagoas, às margens do Rio Grande e tem capacidade de geração de 380 MW, a partir de um desnível máximo de 26,6 mSeu reservatório alaga uma área máxima de 222 Km2

Segundo a portaria, a medida visa a garantir a continuidade do serviço até a assunção do concessionário vencedor da licitação da hidrelétrica.

A portaria informa que a prestação do serviço de geração de energia terá caráter temporário e o custo da gestão dos ativos de geração será de R$ 30,355 milhões, por ano, a preços de janeiro de 2017. 

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Esse custo será utilizado para a definição da receita anual de geração inicial da usina.

De acordo com o ato do MME, a Cemig está obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas taxa equivalente de indisponibilidade forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP), ou valores considerados nas revisões da garantia física de energia e de potência da UHE Volta Grande. 

A potência instalada da usina é de 380 megawatts (MW), distribuídas em quatro unidades geradoras.

Jaguara​

Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar favorável à CEMIG para que a empresa permaneça com a concessão da hidrelétrica Jaguara (MG) até que o próprio STJ analise o mérito do mandado de segurança ingressado pela estatal.

O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro.

No mandado de segurança, a CEMIG contestou o Ministério de Minas e Energia (MME) por não ter aceito o pedido de renovação da concessão, por alegar que foi protocolado fora do prazo, e por não ter analisado o mérito da solicitação.

O MME entende que a CEMIG deveria ter solicitado a prorrogação do contrato com base nos prazos previstos na Medida Provisória (MP) 579, o que não ocorreu.

Isso porque a estatal entende que a usina não se enquadra na MP porque o seu contrato de concessão garantiria o direito à renovação automática.

A decisão concedida pelo STJ, na verdade, é uma revisão da decisão concedida em 31 de maio de 2013 pelo próprio STJ. 

Na ocasião, o ministro Sérgio Kukina havia negado o pedido de liminar solicitado pela CEMIG sobre o tema.

A CEMIG disse, em nota, que, para a companhia, “a decisão é uma demonstração de independência e autonomia do Poder Judiciário em dirimir disputas entre partes”.

A Usina Hidrelétrica de Jaguara está localizada no rio Grande nos municípios de Sacramento (MG) e Rifaina (SP). A usina tem capacidade de 424 MW e é operada pela Empresa desde a década de 60, sendo a quarta maior dentre as usinas da CEMIG.

Cesar Colleti

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