Sindicato pediu o funcionamento das fábricas, mas juiz disse que o momento é excepcional
O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, negou liminar para que as fábricas calçadistas pudessem funcionar normalmente.
Ele tomou a decisão em um mandado de segurança impetrado pelo Sindifranca, através do seu presidente José Carlos Brigagão do Couto.
Atividades
Basicamente, o juiz considerou que “pela cognição permitida para esta fase e pela digressão, registra legalidade a ordem municipal de restrição para enfrentamento da “pandemia COVID-19” sobre as atividades exercidas [vide Decreto nº 11.271/2021 e anexo único], e, ausentes os elementos para configuração do direito líquido, inviabiliza-se a concessão da medida liminar de segurança”.




