Através de Processo do Tribunal de Contas do Estado de S (TCE) os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Restinga, Dejair Ferreira de Freitas (no período de 1/1 a 30/6/2014) e Fernando Costa (de 1/7 a 31/12/2014), ao analisar a prestação de contas do exercício de 2014, foram enquadrados pelo órgão, que pede a devolução de R$ 64.050,30 (sessenta e quatro mil, cinqüenta reais e trinta centavos).
A decisão é do conselheiro do TCE, Renato Martins Costa, em despacho datado de 13/03 publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (17).
Segundo o Despacho, os órgãos técnicos que oficiaram nos autos anotaram várias irregularidades na prestação de contas do exercício de 2014, da Câmara de Restinga, dentre elas, o processamento de despesas de viagens dos agentes políticos, através do regime de desembolso, mediante prestações de contas precárias quanto à segurança, transparência e finalidade pública dos gastos, alcançando a quantia de R$ 64.050,30 (sessenta e quatro mil, cinqüenta reais e trinta centavos).
A Assessoria Técnica Jurídica, sua Chefia, o Ministério Público de Contas e a Secretaria-Diretoria Geral pugnaram pela irregularidade das contas em apreço e devolução dos valores impugnados, segundo o conselheiro.




