Savegnago consegue na Justiça liminar que permite abertura das lojas em Franca durante lockdown
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela abertura das lojas da rede de supermercados Savegnago em Franca, durante a vigência do decreto com as medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 na cidade.
A relatora Silvia Meirelles considerou “risco de paralisação de atividade essencial” na decisão do agravo de instrumento do Savegnago Supermercados contra a prefeitura.
“Note-se que o fechamento de supermercados é medida capaz de causar o desabastecimento de alimentos essenciais à população, não se mostrando razoável o seu exercício somente por meio de “delivery”, ainda mais considerando que a população de baixa renda não possui condições financeiras de arcar com o custo do frete, que acaba sendo bastante alto para este tipo de entrega, como se constata em rápida pesquisa no sítio eletrônico do “ifood”, sendo para a cidade de Franca, o preço do serviço em torno de R$ 10,00 a R$ 20,00″, escreveu a relatora.




