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Prefeito Kito Arantes entra no movimento contra derrubada de ranchos

Ministro do STF, Luiz Fux pode reverter a situação criada pelo novo Código Florestal Brasileiro

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O prefeito Kito Arantes, de Cássia (MG) também assinou um ofício que será encaminhado ao senador José Serra (PSDB) para a designação de uma audiência com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, para tentar reverter a situação do artigo 62 da lei 12.651/12, o novo Código Florestal.

Fux julga uma ADIN (Ação de Inconstitucionalidade), movida pela Procuradoria Geral da República, que suprimiu o antigo Código Florestal Brasileiro, onde era de 30 metros nos reservatórios situados em área urbana e de 100 metros naqueles situados na zona rural e estabeleceu que “Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que forem registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória 2.166-67, de 24 de agosto de 2011, a faixa da área de preservação permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a conta máxima”. De acordo com o Novo Código Florestal, os ranchos que estão fora da faixa serão demolidos.

Assinaram o documento os prefeitos Hugo Lourenço (Rifaina), Dalva Pierazo Rodrigues (Aramina), Tarcízio Henrique Zago (Conquista), Marcos Roberto Estevam (Delta), Antônio Lindenberg -Tonin Garcia (Ibiraci), Naim Miguel Neto (Miguelópolis), José Ricardo Rodrigues Mattar (Igarapava), Dirceu Polo Filho (Pedregulho), Wesley de Santi de Melo Baguá (Sacramento) e Gilson de Souza (Franca).

O prefeito de Rifaina iniciou o movimento que pretende reunir prefeitos dos municípios paulistas e mineiros para defender a não demolição de ranchos às margens do Rio Grande. O MPF-MG (Ministério Público em Minas Gerais) obteve duas decisões judiciais que determinam a demolição de construções irregulares em margens nas represas do Estado. 

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Como a decisão se refere a Minas, apenas as construções às margens do Rio Grande, na represa de Jaguara seriam atingidas, deixando de fora as construções de Rifaina, que fica do lado paulista. As sentenças atingem imóveis situados no interior do condomínio Chácaras dos Lagos, na cidade de Delta (MG). A estrutura foi erguida às margens do Rio Grande.

A outra decisão envolve uma área de lazer às margens da Usina Hidrelétrica de Jaguara, em Sacramento (MG), justamente na área da divisa com Rifaina, que fica do lado paulista.

A ação civil pública questionando a construção às margens da Usina Hidrelétrica de Jaguara foi movida em 2004. No dia 1 de fevereiro, foram condenados o município de Delta e a J.Junior Imobiliária.

A prefeitura da cidade e a empresa responsável pelo centro turístico deverão pagar, cada um, R$ 15 mil como indenização. Essa decisão é do final de 2016.

Cesar Colleti

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