
Santa Casa de São Sebastião do Paraíso está mandando pacientes com Covid para os hospitais de Franca
A situação na Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, região Sudoeste de Minas, se igualou à crise em Passos, com unidade de tratamento intensivo (UTI) com a capacidade máxima esgotada e a necessidade de remover pacientes com Covid-19 para outras cidades.
Um paciente veio transferido para tratamento para Franca, embora na cidade exista uma fila de espera por vaga em UTI pública.
No sábado (5/6) foi a vez de outro paciente ser transferido por falta de vagas, também para Franca.
A cidade compõe uma macrorregião e todas as decisões relacionadas à saúde passam por este sistema, o que inviabiliza a abertura de novos leitos de UTI.
O hospital da Santa Casa de Paraíso atingiu, na quarta-feira (2/6), 110% da capacidade de atendimento nos 20 leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19, sem contar os leitos destinados aos planos de saúde que também estão lotados. Veja notícia aqui.
Na Central COVID de Paraíso há cinco pacientes precisando de remoção para a Santa Casa: um paciente intubado e mais cinco pessoas – duas de Itamogi, uma de Pratápolis e duas de Monte Santo de Minas.
Novo decreto municipal
Em São Sebastião do Paraíso, o prefeito Marcelo Morais teve uma reunião para informar que as medidas tomadas pelo município diante dos números e da situação grave na cidade.
Um novo decreto foi emitido e os estabelecimentos comerciais, incluindo mercados, só poderão ter atendimento até as 18h.
Após este horário, fica autorizado apenas delivery, sendo proibida a retirada no local. As medidas passaram a valer a partir da sexta-feira (4/6) e vão até 11 de junho.
Após as 18h apenas podem funcionar posto de combustível, farmácias e drogarias, unidades de pronto atendimento e hospitais, fábricas que trabalham em turno de escala, empresas de segurança e de suporte ao fornecimento de água e energia.
Ficou proibido o funcionamento de clubes, associações em geral e locais onde é exercida a prática de esportes individuais e coletivos.
Também fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos e privados para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas.



