Quase 10 mil famílias foram despejadas nesse período e que outras 65 mil estão sob essa ameaça
Em uma decisão histórica, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou, pelo período de seis meses, a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.
A decisão suspende, ainda, pelo mesmo período, o despejo por decisão liminar, antes do exercício do contraditório, de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade.
Segundo Barroso, frente a uma possível terceira onda da pandemia do coronavírus, a suspensão tem como finalidade “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde da população” nesse momento delicado. Assim, o período da medida poderá se estender por mais de seis meses caso as restrições sanitárias se prolonguem.
A decisão vale para ocupações ocorridas antes do marco de início da pandemia, 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 (Decreto Legislativo nº 6/2020).




