O Prefeito de Franca, Gilson de Souza, sancionou a lei nº 8.515, de 22 de março de 2017 autorizando o repasse de subvenção à Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, no valor de R$ 1 milhão.
O prazo para aplicação dos recursos transferidos de conformidade com este artigo é de 31 de dezembro de 2017 sendo que até o dia 31 de janeiro de 2018, a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca deverá prestar contas perante a Divisão de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças.
Os recursos deverão ser aplicados pelo Hospital da Santa Casa em custeio como pagamento de fornecedores e de pessoal.



